- 1 -As operações de tratamento de dados pessoais e as medidas técnicas e organizativas de proteção de dados pessoais no âmbito do presente regulamento, pelo Município de Sintra, estão em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, diploma que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e com o Regulamento de Proteção de Dados do Município de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2018.
- 2 -A Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Sintra está disponível para consulta em www.cm-sintra.pt.
- 3 -No momento da recolha de dados, é prestada informação quanto à Política de Proteção de Dados do Município de Sintra, designadamente, quanto ao tratamento dos dados pessoais e sobre os direitos dos titulares dos dados.
- 4 -As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pelo Município, na sequência da apresentação de qualquer tipo candidatura ou de prestação obrigatória ou voluntária de informação, mediante o preenchimento e entrega do formulário ou por outro meio, ao abrigo do presente regulamento, têm como fundamento a execução do mesmo, a prossecução de interesses legítimos e o consentimento do utilizador.
- 5 -Os dados pessoais de identificação e de contacto dos interessados, constantes de formulários ou os dados pessoais constantes de todos os documentos instrutórios e de todos os documentos originais ou em cópia entregues ao Município no âmbito das candidaturas bem como das atualizações de dados prestadas pelos arrendatários ou subarrendatários e outros interessados, bem como todos os registos por este efetuados, serão processados manual ou informaticamente e arquivados pelo Município, destinando-se exclusivamente a ser usados para os fins previstos no presente regulamento.
- 6 -Os dados pessoais objeto de tratamento serão incorporados numa aplicação informática cujo responsável é o Município de Sintra, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade de instruir uma candidatura a habitação social e, se for caso disso, elaborar, gerir e executar, em todas as dimensões, o contrato de arrendamento que venha a ser outorgado.
- 7 -O tratamento de dados pessoais a que alude o número anterior é realizado de acordo com os princípios da licitude, lealdade e transparência, da limitação das finalidades, da minimização dos dados, da exatidão, da limitação da conservação e da integridade e confidencialidade, estando o Município de Sintra disponível para demonstrar a sua responsabilidade nesta matéria ao titular dos dados, às autoridades ou a terceiros titulares de interesses legítimos.
- 8 -Os dados pessoais serão tratados pelo período de tempo estritamente necessário à gestão da relação estabelecida ao abrigo do presente regulamento, procedendo o Município ao seu apagamento nos prazos legalmente estipulados ou findo o seu objeto.
- 9 -Os titulares dos dados pessoais podem, em qualquer momento, obter informações e esclarecimentos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, aceder aos dados pessoais tratados e às informações pessoais que diretamente lhes digam respeito e que constem da base de dados do Município, bem como solicitar a sua alteração, retificação e portabilidade, mediante pedido escrito enviado por carta para o seu endereço postal ou para o endereço de correio eletrónico do Encarregado da Proteção de Dados em [email protected].
Artigo 71.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 29/01/2024