- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos contratos a celebrar após a respetiva entrada em vigor, bem como a todos os contratos de arrendamento vigentes, em tudo o que não contrarie a lei.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ainda aos pedidos de habitação registados no Município de Sintra à data da sua entrada em vigor, cabendo ao serviço gestor a concretização das diligências necessárias ao seu enquadramento, tratamento e decisão.
Artigo 76.º — Aplicação
Vigente desde: 29/01/2024