- 1 -O Espaço Natural e Paisagístico corresponde às áreas com elevado valor paisagístico, ecológico e ambiental, nas quais se privilegia a salvaguarda das suas características essenciais, sendo fundamental para a conservação da natureza e para a manutenção da diversidade biológica e paisagística do concelho.
- 2 -Os espaços naturais e paisagísticos identificados na carta de ordenamento integram-se na área de intervenção da Zona de Proteção da Albufeira do Castelo de Bode, na área de intervenção do Plano de Urbanização de Abrantes e na restante área do concelho.
- 3 -Nos Espaços Naturais e Paisagísticos são vocacionados para a sua aptidão natural, e regem-se, respetivamente, pelo disposto nos artigos seguintes.
Artigo 103.º — Identificação e regime
Vigente desde: 23/09/2026