- 1 -O Espaço Natural e Paisagístico, integrado na Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Castelo de Bode e identificado na planta de ordenamento, corresponde a biótopos terrestres com importância para a conservação dos recursos e do património natural existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica do território.
- 2 -No Espaço Natural e Paisagístico integrado na Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Castelo de Bode, devem ser observadas as seguintes condições:
- a)Os novos povoamentos florestais são obrigatoriamente compostos por espécies autóctones;
- b)Nos novos povoamentos florestais a exploração fica condicionada a revoluções superiores a 30 anos;
- c)Numa faixa de 150 m acima do nível de pleno armazenamento (NPA), são interditas mobilizações do solo, admitindo-se exclusivamente plantações à cova;
- d)No Espaço Natural e paisagístico da Zona Terrestre de Proteção da Albufeira coincidente com a zona reservada da Albufeira do Castelo de Bode, 50 m acima do nível de pleno armazenamento (NPA), os novos povoamentos florestais serão constituídos preferencialmente por folhosas autóctones, favorecendo-se a regeneração natural das mesmas;
- e)Não são permitidas obras de construção, sendo apenas admitidas obras de reconstrução, de conservação e de ampliação do edificado existente, nos termos da alínea seguinte e do disposto no artigo 23.º quanto ao saneamento;
- f)As obras de ampliação referidas na alínea anterior só serão permitidas quando se trate de obras conducentes a suprimir insuficiências de instalações sanitárias e cozinhas não podendo, em nenhuma situação, corresponder a um aumento total de área de construção superior a 25 m2 ou ao aumento da altura da edificação e não ocupem, em relação à Albufeira, terrenos mais avançados que a edificação existente;
- g)É interdita a abertura de novos acessos viários, exceto os destinados ao uso exclusivo agrícola ou florestal, que serão não regularizados e devidamente sinalizados;
- h)Só são permitidos novos acessos pedonais e ciclovias não consolidados mediante parecer favorável das Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
- i)Os acessos viários existentes não podem ser ampliados sobre as margens da Albufeira.
Artigo 104.º — Espaço Natural e Paisagístico integrado na Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Castelo de Bode
Vigente desde: 23/09/2026