O Índice máximo de ocupação do solo nas áreas de edificação dispersa na restante área do concelho é de 0,30, o número máximo de pisos é 2 (dois) e o número máximo de fogos é 2 (dois).
O Índice máximo de ocupação do solo nas áreas de edificação dispersa na restante área do concelho é de 0,30, o número máximo de pisos é 2 (dois) e o número máximo de fogos é 2 (dois).