A ampliação, alteração e reconstrução das edificações existentes, as novas edificações e as operações de loteamento devem respeitar os seguintes condicionamentos:
- a)Assegurar uma integração harmoniosa no tecido urbano construído, tendo em consideração as características de alinhamento, altura da edificação, volumetria e ocupação tradicional dos espaços onde se inserem;
- b)A altura máxima da fachada é definida pelas alturas das fachadas dos edifícios da frente edificada do lado do arruamento onde se integra o novo edifício;
- c)O alinhamento definido pelas edificações imediatamente contíguas tem de ser respeitado, exceto em casos em que a Câmara Municipal entenda conveniente fixar novo alinhamento fundamentado na melhoria da rede viária ou da imagem urbana.