- 1 -Para além das atividades económicas identificadas no Sistema da Indústria Responsável (SIR), os espaços de atividades económicas podem acolher outros usos, nomeadamente comerciais, serviços, logística e armazéns, desde que seja salvaguardada a compatibilidade e a complementaridade de usos.
- 2 -A integração e a implantação de novos estabelecimentos nos espaços de atividades económicas devem dar cumprimento ao conjunto das normativas legais em vigor sobre a instalação e funcionamento da atividade pretendida e ao disposto no artigo seguinte.
Artigo 134.º — Espaços de atividades económicas localizados na restante área do concelho
Vigente desde: 23/09/2026