Os mecanismos da perequação compensatória a prever nos Instrumentos de Gestão Territorial que se elaborem, devem ter em consideração os seguintes objetivos:
- a)Redistribuição das mais-valias atribuídas pelo plano aos proprietários;
- b)Obtenção pelo município de meios financeiros adicionais para a realização das infraestruturas urbanísticas e para o pagamento de indemnizações por expropriação;
- c)Disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infraestruturas, equipamentos e espaços públicos, designadamente zonas verdes, bem como para compensação de particulares, nas situações em que tal se revele necessário;
- d)Estímulo de oferta de terrenos para urbanização e construção, evitando-se a retenção dos solos, com fins especulativos.