Na Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Castelo de Bode são proibidas as seguintes atividades:
- a)O depósito de resíduos e de combustíveis, com exceção dos depósitos de combustíveis afetos aos portos de recreio;
- b)A instalação de aterros sanitários;
- c)Qualquer tipo de indústrias, salvo quando se localizem em zonas de uso urbano e cumpram com a legislação aplicável;
- d)A instalação de indústrias que produzam ou usem produtos químicos tóxicos ou com elevado teor de fósforo ou de azoto;
- e)As instalações de explorações pecuárias, incluindo as avícolas;
- f)A alteração do relevo ou do coberto vegetal nas áreas de proteção e valorização ambiental;
- g)Todas as atividades que aumentem, de forma significativa, a erosão e conduzam ao aumento de material sólido na albufeira ou induzam alterações ao relevo existente, nomeadamente as mobilizações de solo não realizadas segundo as curvas de nível ou a constituição de depósitos de terras soltas em áreas declivosas e sem dispositivos que evitem o seu arraste;
- h)A extração de materiais inertes;
- i)A realização de obras de construção ou de ampliação, salvo nos casos previstos no presente Regulamento.