- 1 -Os espaços canais, identificados na Planta de Ordenamento/Classificação e Qualificação do Solo, correspondem às áreas de solo afetas às infraestruturas territoriais ou urbanas de desenvolvimento linear, incluindo as áreas técnicas complementares que lhe são adjacentes e as áreas em torno das infraestruturas destinadas a assegurar a sua proteção e o seu correto funcionamento ou, caso não exista a infraestrutura, as áreas necessárias à sua execução.
- 2 -Os espaços canais existentes na área do plano, integram a Rede Rodoviária, a Rede Ferroviária, a Conduta Adutora de Abastecimento de Água, o Gasoduto, a Rede Elétrica Nacional, a Ligação Hertziana entre Torres Novas/Abrantes e Abrantes/Bufão, o Heliporto do Hospital Distrital de Abrantes e respetiva servidão aeronáutica, encontram-se identificadas, nos artigos seguintes e regem-se, respetivamente, nos termos aí constantes.
- 3 -No Plano de Urbanização de Abrantes (PUA), o regime a observar nas áreas abrangidas por espaços canais segue o estabelecido no respetivo regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 32.º — Identificação e regime
Vigente desde: 23/09/2026