Nas áreas de instabilidade de vertentes identificadas na Planta de Condicionantes a construção admitida nos termos do presente regulamento, salvaguardado o regime das servidões e restrições de utilidade pública em presença, fica condicionada à obrigatoriedade de realização de estudos geológicos-geotécnicos da responsabilidade de técnico habilitado para o efeito.
Artigo 45.º — Risco de movimentos de massa em vertentes
Vigente desde: 23/09/2026