- 1 -O Plano integra as orientações do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, com Declaração de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro, Declaração de Retificação n.º 103-A/2007, de 23 de novembro e revisão, Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, as disposições do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT), aprovado por RCM n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, com Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro, do Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI) do Tejo e Ribeiras do Oeste, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril, do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (PGRH RH5), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril e do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT), publicado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2019, de 12 de abril.
- 2 -O Plano integra os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas e que condicionam o uso, transformação e ocupação do solo contidas no Plano de Ordenamento da Albufeira do Castelo de Bode (POACB), aprovado por RCM n.º 69/2003, de 10 de maio.
- 3 -Encontram-se em vigor, na área do município, os seguintes planos municipais, que vinculam as entidades públicas e os particulares:
- a)Plano de Urbanização de Abrantes, aprovado em Assembleia Municipal a 29.09.2016, publicitado pelo Aviso n.º 6307/2017, de 5 de junho e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2017;
- b)Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
- 4 -A área de intervenção do Plano de Urbanização de Abrantes encontra-se identificada na Planta de Ordenamento/Classificação e qualificação do solo.
- 5 -Nas áreas abrangidas por Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) aplicam-se as respetivas disposições regulamentares.
- 6 -O Plano de Urbanização do Pego aprovado, publicitado pelo Aviso n.º 9341/2014, de 14 de agosto e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2014, e o Plano de Urbanização do Tramagal aprovado, publicitado pelo Aviso n.º 13952/2014 de 12 de dezembro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014, serão revogados nos termos do Artigo 168.º do presente regulamento, sendo as áreas abrangidas pelos mesmos, objeto de novo planeamento, por força do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 5.º — Instrumentos de gestão territorial, Planos e Programas setoriais
Vigente desde: 23/09/2026