- 1 -A classificação do solo faz-se em função do seu destino básico e distingue-se entre Solo Urbano e Solo Rústico, encontrando-se identificadas estas duas classes de solo na Planta de Ordenamento/Classificação e Qualificação do Solo.
- 2 -Solo rústico corresponde àquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destina, nomeadamente, ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação e valorização dos recursos naturais, à exploração de recursos geológicos ou de recursos energéticos, assim como o que se destina a espaços naturais, culturais, de turismo e recreio, e aquele que não seja classificado como urbano.
- 3 -O Solo urbano corresponde àquele que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em Plano territorial, à urbanização ou edificação constituindo, o seu todo, o perímetro urbano.
Artigo 61.º — Classificação do solo
Vigente desde: 23/09/2026