- 1 -A qualificação do solo urbano respeita as finalidades do processo de urbanização e da edificação e os princípios da multifuncionalidade dos perímetros urbanos, da compatibilização e integração de usos dominantes e preferenciais, do equilíbrio ecológico, da salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais, culturais ambientais e paisagísticos.
- 2 -A qualificação do solo urbano integra as seguintes categorias operativas e funcionais identificadas na Planta de Ordenamento (classificação e qualificação do solo):
- a)Espaço central;
- b)Espaço habitacional:
Espaço habitacional (Tipo I);
Espaço habitacional (Tipo II);
Espaço habitacional (Tipo III);
- c)Espaço urbano de baixa densidade;
- d)Espaço de atividades económicas;
- e)Espaço verde;
- f)Espaço de uso especial.
Artigo 65.º — Qualificação do solo urbano
Vigente desde: 23/09/2026