A Classificação do solo como rústico visa a proteção do solo como recurso natural escasso e não renovável, salvaguardar as áreas com reconhecida aptidão, nomeadamente para o aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, a conservação e valorização dos recursos naturais, a exploração de recursos geológicos e energéticos, bem como enquadrar adequadamente outras ocupações e usos, designadamente afetas a espaços naturais, culturais, de turismo e recreio ou lazer, não classificados como urbanos.