- 1 -A instalação da tipologia de PCC deverá ter em conta a proximidade a recursos para turismo e lazer e as acessibilidades adequadas.
- 2 -A requalificação de PCC existentes e novos PCC, públicos ou privados, deverá ter em conta a valorização das valências e recursos do território para a atividade do lazer.
- 3 -Os parâmetros aplicáveis aos PCC e condicionantes específicas, são os previstos em cada categoria ou subcategoria de solo, sem prejuízo dos regimes das servidões e restrições eventualmente existentes e nos termos das disposições comuns da presente Secção.
Artigo 73.º — Parques de Campismo e de Caravanismo (PCC)
Vigente desde: 23/09/2026