- 1 -A instalação de Empreendimentos Turísticos não pode ocorrer em áreas de risco de incêndio alto ou muito alto.
- 2 -Não obstante, as edificações de uso turístico devem observar os afastamentos de proteção e demais condicionantes estabelecidos na legislação em vigor aplicável.
Artigo 76.º — Restrição à instalação de Empreendimentos Turísticos em áreas de risco
Vigente desde: 23/09/2026