A instalação, alteração e ampliação de explorações pecuárias ou agropecuárias em solo rústico, fica sujeita às seguintes condicionantes:
- a)Assegurar uma distância mínima de 500 m em relação a empreendimentos turísticos ou a qualquer perímetro urbano, aglomerado rural, área de edificação dispersa, espaços de atividades industriais e espaços destinados a equipamentos e outras estruturas, sem prejuízo de afastamento superior que possa ser estipulado em Estudo de Impacte Ambiental (EIA) ou legislação específica;
- b)O afastamento acima indicado não é aplicável no caso das detenções caseiras de espécies pecuárias, das explorações pecuárias e empreendimentos de Turismo no Espaço Rural inseridos na mesma exploração, das explorações pecuárias da Classe 3 e ainda no caso de atividades pecuárias não produtivas da Classe 2, designadamente centros de agrupamento (destinados à realização de feiras, mercados, exposições, concursos pecuários ou outras atividades não produtivas da Classe 2, nomeadamente de lazer, desportivas ou terapêuticas, ainda que complementadas com prestação de serviços);
- c)Assegurar uma distância mínima de 500 m em relação aos edifícios classificados ou em vias de classificação, assim como a qualquer captação de água ou nascente e estação de tratamento de águas;
- d)Respeitar um afastamento mínimo de 100 m à plataforma das estradas da rede viária supramunicipal e de 25 m à plataforma das estradas da rede viária municipal, excluindo as vias da rede municipal local; os afastamentos aqui considerados podem ser reduzidos até à distância regulamentada pela respetiva servidão ou regulamento municipal, desde que a via em causa seja protegida por barreira física;
- e)Podem ser exigidos pela Câmara Municipal distanciamentos superiores aos acima previstos, em função da topografia, orografia e dos ventos dominantes;
- f)As instalações devem assegurar a sua correta integração no terreno e na paisagem, devendo os respetivos projetos prever a criação de cortinas arbóreas de proteção e sistemas adequados de tratamento de efluentes e drenagem de águas pluviais, nos termos legais.