Em solo rústico são admitidas construções diretamente adstritas à exploração de recursos geológicos e energéticos, condicionadas aos parâmetros de edificabilidade previstos para cada categoria ou subcategoria de solo, bem como à comprovação da sua necessidade pelos serviços setoriais competentes e aos procedimentos legais aplicáveis.
Artigo 79.º — Instalações diretamente adstritas à exploração de recursos geológicos e energéticos
Vigente desde: 23/09/2026