As construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, de apoio à vigilância contra incêndios e de conservação da natureza, bem como Infraestruturas e equipamentos que devam localizar-se em solo rústico, designadamente instalações de apoio ao recreio e lazer ao ar livre e ainda equipamentos indispensáveis à defesa nacional, segurança e proteção civil incompatíveis com a integração em solo urbano, são condicionadas aos parâmetros de edificabilidade previstos para cada categoria ou subcategoria de solo, bem como à comprovação da sua necessidade pelos serviços setoriais competentes, com exceção, quanto à necessidade de comprovativo, das construções de apoio/complementares de atividades/habitações validamente existentes, sem prejuízo das autorizações que decorram de legislação especifica aplicável.
Artigo 80.º — Outras Construções em Solo Rústico
Vigente desde: 23/09/2026