- 1 -O espaço agrícola corresponde ao conjunto das áreas que apresentam uma maior aptidão para as atividades agrícolas e pecuárias, com base no aproveitamento do solo e dos demais recursos, assim como das condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
- 2 -O espaço agrícola compreende as seguintes subcategorias: espaço agrícola de produção e outros espaços agrícolas.
- 3 -Nos espaços agrícolas deve ser salvaguardada a sua aptidão natural, sendo a edificação apenas admitida a título excecional nas condições previstas na Secção I do presente capítulo inerentes à intervenção em solo rústico, para os usos identificados em cada uma das subcategorias, cumulativamente com os parâmetros de edificabilidade e condicionantes especificas estabelecidas nos artigos seguintes.
Artigo 83.º — Identificação
Vigente desde: 23/09/2026