- 1 -O Espaço Florestal de proteção integra áreas localizadas na envolvente da Albufeira do Castelo de Bode e todas as áreas onde dominam os povoamentos de sobreiro associados ou não a outras espécies florestais, com presença dominante a sul do concelho e onde se pretende que a sua proteção e valorização contribua para a conservação e preservação da paisagem.
- 2 -Os Espaços Florestais de Proteção integram-se na área de intervenção da Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Castelo de Bode e na restante área do concelho, e regem-se, respetivamente, pelo disposto nos artigos seguintes.
- 3 -O espaço florestal de proteção tem correspondência com o PROF-LVT - sub-regiões homogéneas Floresta dos Templários, Lezíria e Charneca.
- 4 -A realização de ações no espaço florestal de proteção deve obedecer às normas de intervenção aplicáveis ao planeamento florestal da função de proteção e adequar aos modelos de silvicultura, compatíveis com esta função, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-LVT, sem prejuízo de cumprimento das normas de silvicultura preventiva e de outras normas, de acordo com as funções atribuídas aos espaços florestais da sub-região homogénea, e de aplicação generalizada e localizada.
Artigo 95.º — Identificação e regime
Vigente desde: 23/09/2026