1 - Dentro dos limites legais, os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã cooperam entre si no facultar da informação, necessária ao desenvolvimento de atividades e à participação em tarefas que lhes cumpram, fazendo-o de modo diligente, claro e rigoroso.
2 - Em especial, são facultadas ao responsável pelo cumprimento normativo do Município da Golegã, nas condições referidas no número anterior, as informações e documentos necessários à implementação, execução, monitorização e atuação dos instrumentos incluídos no Programa de Cumprimento Normativo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.