1 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã privilegiam o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva, podendo acumular atividades, remuneradas ou não remuneradas, nas condições legalmente previstas e desde que previamente autorizadas.
2 - Deverá proceder-se à revisão das autorizações de acumulação de funções concedidas sempre que tal se justifique por motivo de alteração de conteúdo funcional dos eleitos locais, dos dirigentes intermédios, dos trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã com vínculo de emprego público.