1 - As pessoas que exerçam funções na Câmara Municipal da Golegã como eleitos locais do órgão executivo, devem enquanto titulares de cargos políticos, proceder ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, em matéria de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, no prazo fixado na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho na sua atual redação, que aprova o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.
2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável a quem venha exercer funções na Câmara Municipal da Golegã como titular de altos cargos públicos e equiparados, de acordo com o previsto na Lei n.º 52/2019 de 31 de julho.