O Código de Conduta aplica-se ao Presidente, Vereadores da Câmara Municipal da Golegã e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município da Golegã independentemente da sua função, natureza do respetivo vínculo, posição hierárquica que ocupem ou unidade orgânica em que se enquadrem, incluindo aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, assessores ou membros dos gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços, como voluntários ou no âmbito de estágio.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação Pessoal
Vigente desde: 23/09/2026
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