1 - A Câmara Municipal da Golegã tem como compromisso a promoção do respeito mútuo pela dignidade dos trabalhadores no trabalho, a todos os níveis, com expresso repúdio de qualquer tipo de prática de assédio moral e ou sexual no trabalho, por ser incompatível com a dignidade da pessoa humana, visando a prossecução do interesse público, no respeito pelos princípios de igualdade e não discriminação, de prevenção e de combate ao assédio no trabalho.
2 - Como tal, a Câmara Municipal da Golegã assume uma política de não consentimento de condutas qualificáveis como assédio no trabalho, em qualquer das suas formas, por parte de eleitos locais e respetivos membros de gabinete, dirigentes, trabalhadores e prestadores de serviços, para com colegas, munícipes, parceiros ou quaisquer pessoas com as quais interajam no exercício dessas funções, assente nos seguintes pilares:
a) As pessoas que exercem funções na Câmara Municipal da Golegã devem, no exercício das mesmas relacionar-se de forma respeitosa, leal, urbana e digna, abstendo-se de abusos verbais, físicos ou psicológicos e de comportamentos discriminatórios em relação aos demais trabalhadores ou a terceiros, devendo também aplicar os princípios constitucional e legalmente consagrados em matéria de proteção de direitos fundamentais nas relações entre particulares, designadamente os relativos a igualdades, integridade pessoal, confidencialidade e boa-fé;
b) Todas as pessoas que trabalham na Câmara Municipal da Golegã beneficiam de um ambiente de trabalho livre de assédio sexual, assédio moral e eventuais retaliações;
3 - As pessoas que exercem funções na Câmara Municipal da Golegã devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, adotando designadamente os seguintes comportamentos:
a) Fomentar o respeito, a disponibilidade para com o outro, a partilha de informação e o espírito de equipa;
b) Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução de todas as situações que se apresentem em contexto profissional.
4 - As pessoas que exercem funções na Câmara Municipal da Golegã enquanto eleitos locais ou como titulares de cargos de dirigentes, ou equiparados, são responsáveis pela manutenção de um ambiente de trabalho que promova a dignidade individual e profissional, a saúde, a integridade e o bem-estar físico e psicológico.
5 - As pessoas que exercem funções na Câmara Municipal da Golegã são responsáveis por colaborar com os respetivos dirigentes na manutenção de um ambiente de trabalho que promova a dignidade individual e profissional, a saúde, a integridade e o bem-estar físico e mental, bem como reportar situações de perigo de assédio no trabalho.