1 - O Município da Golegã assegura o cumprimento do Regulamento Interno de Utilização dos Recursos e Serviços de Informação e Políticas de Segurança, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, segurança da informação e confidencialidade.
2 - O presente Capítulo define as regras internas relativas ao tratamento e circulação dos dados pessoais no âmbito das atividades do Município da Golegã, aplicando-se a todos os trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviços e demais entidades que possuam vínculo contratual com o Município.
3 - No exercício das suas funções, todas as pessoas abrangidas devem observar os princípios da licitude, lealdade e transparência, limitação das finalidades, minimização dos dados, exatidão, limitação da conservação, integridade, confidencialidade e responsabilidade, previstas no artigo 5.º do RGPD.
4 - As obrigações estabelecidas aplicam-se a qualquer informação que contenha dados pessoais, independentemente do suporte ou formato em que se encontre.