1 - O Município designa um Encarregado da Proteção de Dados nos termos do artigo 37.º e seguintes do RGPD, competindo-lhe informar e assegurar os órgãos, dirigentes e demais colaboradores do Município sobre as obrigações legais em matéria de proteção de dados; verificar a conformidade dos tratamentos com o RGPD, a Lei n.º 58/2019 e as normas e políticas internas; cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e atuar como ponto de contacto dos titulares de dados no âmbito do tratamento dos seus dados pessoais e do exercício dos respetivos direitos.
2 - O Encarregado de Proteção de Dados exerce funções com independência, transparência, confidencialidade e imparcialidade, tendo como prioridade a salvaguarda dos direitos e liberdades dos titulares dos dados.
3 - Os responsáveis dos serviços devem manter o Encarregado da Proteção de Dados informado sobre novas atividades de tratamento, alterações relevantes, riscos identificados, incidentes de segurança, bem como reclamações ou pedidos apresentados por titulares de dados.