1 - As pessoas que exercem funções no Município apenas podem tratar os dados pessoais estritamente necessários ao desempenho das suas tarefas, no âmbito das suas funções atribuídas e de acordo com as instruções recebidas, nos termos do artigo 29.º do RGPD.
2 - Quem exerce funções no Município da Golegã deve:
a) Garantir que os dados pessoais são recolhidos para finalidades determinadas, explicitas e legítimas, devidamente documentadas;
b) Evitar recolher dados excessivos ou desnecessários para os fins prosseguidos, propondo sempre que possível, soluções menos intrusivas;
c) Assegurar que os dados pessoais são exatos e atualizados, promovendo a sua correção sempre que tal se revele necessário.