1 - Os dados pessoais devem ser conservados apenas durante o período necessário à finalidade que justificou a sua recolha e tratamento.
2 - Sempre que exista norma legal ou regulamentar que estabeleça um prazo específico de conservação, este deve ser obrigatoriamente respeitado. Na ausência de tal norma, o prazo será definido com base no princípio da necessidade, tendo em conta a finalidade do tratamento.
3 - Caso os dados pessoais sejam necessários para o responsável ou para o subcontratante comprovarem o cumprimento de obrigações contratuais, legais ou administrativas, podem ser conservados até ao decurso do respetivo prazo de prescrição ou caducidade dos direitos associados.
4 - Cessada a finalidade que justificou o tratamento, os dados pessoais devem ser eliminados ou anonimizados, salvo se existir fundamento legal que imponha a sua conservação.