O código de Conduta será publicitado nos temos da lei e será divulgado pelos eleitos locais, dirigentes intermédios, trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã, cumprindo aos dirigentes diligenciarem pelo seu efetivo conhecimento e observância.
Artigo 40.º — Publicidade e Divulgação
Vigente desde: 23/09/2026
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Em vigor desde 23/09/2026