1 - A eficácia do presente Código de Conduta é objeto de avaliação periódica pelo Gabinete de Auditoria Interna, no âmbito das suas competências, podendo, para o efeito, realizar ações de auditoria e emitir recomendações destinadas à melhoria dos mecanismos de prevenção da corrupção, da transparência e da ética na atuação municipal.
2 - As recomendações e propostas de medidas corretivas resultantes das ações de auditoria são submetidas à consideração superior, para efeitos de apreciação e eventual implementação.
3 - Sempre que se revele necessário, designadamente em competência de alterações legislativas, recomendações das entidades competentes, resultantes das ações de auditoria ou necessidades identificadas pelos serviços municipais, o Código de Conduta pode ser objeto de revisão.
4 - As propostas de revisão do Código de Conduta são objeto de apreciação pelo Gabinete Jurídico, no âmbito das respetivas competências de conformidade legal, sem prejuízo dos contributos dos Serviços Municipais, bem como da Intervenção de decisão do Executivo Municipal.