1 - O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado nas páginas da Internet e Intranet da Câmara Municipal da Golegã.
2 - Após a sua entrada em vigor, em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, o presente Código e respetivas revisões são, no prazo de 10 dias:
a) Publicados no site institucional do Município da Golegã;
b) Enviado às diversas chefias para divulgação junto dos seus trabalhadores;
c) Enviados ao Ministério que detém o poder de tutela sobre as Autarquias Locais;
d) Enviados à Inspeção-Geral de Finanças que detém o poder de tutela inspetiva sobre as autarquias locais;
e) Enviados ao MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção.