Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã regem-se por critérios de honestidade pessoal, respeito, discrição e integridade de caráter, que não se esgotam no mero cumprimento da lei, orientando a sua conduta à prossecução do interesse público.
Artigo 5.º — Princípio da Integridade
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