1 - No exercício da sua atividade e na relação com os cidadãos, os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã atuam de acordo com o princípio da boa-fé, com zelo e em espírito de cooperação, tendo em vista a realização do interesse público.
2 - De acordo com o princípio da colaboração, cumpre aos eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã prestar as informações e os esclarecimentos que forem devidos de forma clara e respeitosa e do mesmo modo receber sugestões e informações, estimulando a participação cidadã na realização da atividade administrativa.
3 - De acordo com o princípio da boa-fé, os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã ponderam os valores fundamentais do Direito que se mostrarem relevantes nas situações em que devam intervir e, em especial, o impacto da sua atuação na confiança do público.