- 1 -O concelho de Mirandela é servido diretamente pelos seguintes troços de estradas da Rede Rodoviária Nacional (RRN), por troços de Estradas Regionais e por troços de Estradas Nacionais desclassificadas, a que se aplica o Estatuto da Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN):
- a)RRN: Rede Nacional Fundamental - Itinerários Principais:
- i)IP4/A4, troço integrado na Subconcessão Autoestrada Transmontana;
- ii)IP2, troço integrado na Subconcessão Douro Interior;
- b)RRN: Rede Nacional Complementar - Estradas Nacionais:
- i)EN213;
- c)Estradas Regionais, sob responsabilidade da IP, S. A.:
- i)ER206;
- ii)ER315;
- d)Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição da IP, S. A.:
- i)Troços do antigo IP4 desativados;
- ii)EN15;
- iii)EN102;
- iv)EN102-1;
- v)EN213 (antiga);
- vi)EN314.
- a)RRN: Rede Nacional Fundamental - Itinerários Principais:
- 2 -As restantes vias do concelho pertencem ao património viário municipal.
Artigo 113.º — Hierarquia institucional
Vigente desde: 23/09/2026