- 1 -A rede rodoviária no concelho de Mirandela, identificada na Planta de ordenamento, compreende o traçado das vias e as respetivas faixas de proteção e apresenta a seguinte hierarquia funcional:
- a)Rede estruturante principal, que integra às vias que servem as principais ligações ao exterior, e que constituem a base da estrutura viária concelhia e privilegiam a função mobilidade;
- b)Rede estruturante complementar, que integra as vias que asseguram as ligações internas, designadamente os principais aglomerados urbanos e os outros polos geradores de tráfego entre si e à sede do concelho, bem como ligações alternativas ao exterior, garantindo, de uma forma equilibrada e variável, as funções de mobilidade e acessibilidade;
- c)Rede local, constituída pelas restantes vias, de distribuição local e pelos arruamentos urbanos, que desempenham, fundamentalmente, a função acessibilidade e asseguram o acesso local, podendo ainda servir algumas ligações externas de importância local.
- 2 -A Rede estruturante principal e a Rede estruturante complementar subdividem-se quanto à sua jurisdição e responsabilidade de gestão em:
- a)Rede estruturante principal sob jurisdição da IP, S. A., que integra:
- b)Rede estruturante principal sob gestão municipal:
- c)Rede estruturante complementar sob jurisdição da IP, S. A.:
- d)Rede estruturante complementar sob gestão municipal.
- 3 -A Rede local encontra-se na totalidade sob gestão municipal.
Artigo 114.º — Hierarquia funcional
Vigente desde: 23/09/2026