1 - Na rede rodoviária, as novas vias devem ter as características constantes do Quadro 9, exceto em casos devidamente fundamentados, designadamente face a disposto na legislação em vigor ou em regulamento municipal.
Quadro 9
Dimensionamento e recomendações de projeto para a rede rodoviária
Âmbito
Rede estruturante
Rede local
Características físicas:
Número mínimo de vias
1 sentido
2 ou 1
1
2 sentidos
2 × 2 ou 1 × 1
1 × 1
Largura mínima da via de trânsito (m)
3,5 m (1 sentido) 3,25 m (2 sentidos)
3,5 m (1 sentido) 3,00 m (2 sentidos)
Largura livre mínima do passeio/berma (m)
2,50
2,00
Acessos a parcelas marginantes
Condicionado
Livre
Estacionamento
Interdito
Autorizado, sujeito a restrições operacionais da via
2 - O traçado das vias propostas, representados na planta de ordenamento, é indicativo e tem de ser estudado a partir da diretriz estabelecida, de forma a garantir as melhores condições de segurança e de fluidez, respeitando as funções das vias envolvidas.
3 - São admitidas alterações de traçado das vias propostas desde que sejam garantidos os objetivos, funções e níveis de serviço pretendidos.
4 - A implementação de novas vias municipais deve ser integrada em soluções urbanísticas e tem de garantir a ligação entre duas ou mais vias existentes.