- 1 -A rede ferroviária, representada na planta de ordenamento corresponde ao troço da Linha do Tua e encontra-se sujeita ao regime de proteção definido pela legislação em vigor aplicável.
- 2 -Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, na rede ferroviária sob jurisdição da IP, deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito, designadamente da Infraestruturas de Portugal, IP, SA, na qualidade de gestora das infraestruturas sob sua administração.
Artigo 117.º — Identificação e regime
Vigente desde: 23/09/2026