- 1 -No concelho de Mirandela, a Rede Natura 2000 integra a ZEC Romeu (PTCON0043) e o conjunto de habitats, espécies da fauna e da flora classificados ao abrigo da Diretiva Aves e Habitats, transposta para a legislação nacional.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento da ZEC Romeu a preservação e/ou requalificação das respetivas características ecológicas, sendo prioritária a implementação das medidas necessárias para manter ou restabelecer os habitats naturais e as populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, conforme definido na legislação aplicável.
- 3 -Nas áreas abrangidas pela ZEC Romeu, aos valores naturais em presença aplica-se o disposto no Plano Setorial da Rede Natura 2000 e reproduzido no Anexo III deste regulamento.
- 4 -Nas áreas abrangidas pela ZEC Romeu, de modo a manter e a promover o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse comunitário são definidas as seguintes medidas:
- a)São interditas as seguintes ações, atividades ou projetos:
- i)A deposição de resíduos líquidos e sólidos, de inertes e de materiais de qualquer natureza, o lançamento de efluentes sem tratamento prévio e adequado, de acordo com as normas em vigor;
- ii)A instalação de indústrias de tipo 1 e tipo 2 que não se destinem à transformação de matéria-prima base de origem animal, e as indústrias de tipo 3 que sejam consideradas poluentes nos termos da legislação nacional ou regulamentação municipal;
- iii)A exploração de recursos geológicos fora dos espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos, identificadas na planta de ordenamento;
- iv)A promoção de projetos, ações ou atividades que produzam novos impactes negativos nas áreas alvo de recuperação paisagística e ambiental;
- b)Constitui exceção à alínea anterior a exploração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos, que fica sujeita a parecer do ICNF, I. P.;
- c)São ainda sujeitos a parecer do ICNF, I. P., as ações, atividades ou projetos constantes do Anexo III ao presente regulamento.
- a)São interditas as seguintes ações, atividades ou projetos:
Artigo 44.º — Articulação com a Rede Natura 2000
Vigente desde: 23/09/2026