- 1 -A estratégica de base territorial estabelece os seguintes objetivos estratégicos para o plano:
- a)Preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais e qualificação e valorização ambiental e paisagística;
- b)Promoção da eficiência energética e da economia circular com vista à transição energética e descarbonização;
- c)Organização de atividades e implementação de ações que visem a adaptação e mitigação dos impactes das alterações climáticas;
- d)Continuidade da aposta na regeneração urbana, promovendo a requalificação do espaço público, a reabilitação, revitalização e reconversão de edifícios e estruturas, bem como o reforço de medidas de salvaguarda dos valores culturais;
- e)Combate à vulnerabilidade social e promoção da saúde e bem-estar das comunidades;
- f)Qualificação e ampliação da oferta turística (em sentido lato) e reforço das dinâmicas culturais e de lazer;
- g)Descentralização da oferta de bens e serviços e melhoria da equidade e inclusão territorial, económica e social;
- h)Reposicionamento do potencial do espaço rural na base económica do concelho;
- i)Criação de condições favoráveis à atração de empresas de base tecnológica e iniciativas inovadoras.
- 2 -O PDM de Mirandela tem ainda como objetivo contribuir para a implementação de soluções e boas práticas de sustentabilidade ambiental e de adaptação às alterações climáticas tendo em vista alcançar um nível de desempenho ambiental elevado.
- 3 -A concretização dos objetivos enunciados nos números anteriores decorre da materialização:
- a)Das orientações dos instrumentos de gestão territorial de hierarquia superior com incidência no território concelhio;
- b)Dos elementos estruturantes do modelo territorial do concelho.
Artigo 8.º — Objetivos do plano
Vigente desde: 23/09/2026