- 1 -São objetivos genéricos para estes espaços a preservação das características gerais da malha urbana, a manutenção das características de ocupação, a valorização do espaço público e o reordenamento da circulação viária.
- 2 -Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, empreendimentos turísticos, estabelecimentos industriais de tipo 3 e de tipo 1 que utilizem matéria-prima base de origem animal, desde que não sujeitos a procedimento de impacto ambiental e que se encontre assegurada a compatibilidade de usos nos termos do artigo 11.º
- 3 -É permitida a alteração de estabelecimentos industriais, visando a melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança, assim como a alteração de tipologia, desde que não sejam criadas situações de incompatibilidade de usos e que não sejam poluentes em termos a definir em regulamentos municipais.
Artigo 91.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 23/09/2026