Por cada arruamento e a cada porta ou portão, será atribuído, com a seguinte exceção: quando no prédio sejam abertas novas portas, depois de destinada a numeração geral, ser-lhes-á atribuído um número acrescido de letras, segundo a ordem alfabética.
Por cada arruamento e a cada porta ou portão, será atribuído, com a seguinte exceção: quando no prédio sejam abertas novas portas, depois de destinada a numeração geral, ser-lhes-á atribuído um número acrescido de letras, segundo a ordem alfabética.