Os danos verificados nas placas toponímicas são reparados pela respetiva Junta de Freguesia, por conta de quem os tiver causado, devendo o custo ser liquidado no prazo de 15 dias, contados da respetiva notificação.
Os danos verificados nas placas toponímicas são reparados pela respetiva Junta de Freguesia, por conta de quem os tiver causado, devendo o custo ser liquidado no prazo de 15 dias, contados da respetiva notificação.