- 1 -A colocação, conservação e limpeza, se caso for, do número de polícia compete ao proprietário ou usufrutuário do prédio em questão.
- 2 -O não cumprimento do prazo de colocação e das características definidas pela Câmara Municipal é passível de processo de contraordenação.
Artigo 19.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 11/02/2019