Os estaleiros e depósitos de materiais só em casos excecionais podem ser autorizados no espaço público e desde que devidamente justificados, vedados e resguardados.
Artigo 66.º — Estaleiros e depósitos de materiais
Vigente desde: 05/12/2023
Os estaleiros e depósitos de materiais só em casos excecionais podem ser autorizados no espaço público e desde que devidamente justificados, vedados e resguardados.