- 1 -Os procedimentos de candidatura ao transporte escolar integram o Plano de Transportes Escolares.
- 2 -O Plano de Transportes Escolares está sujeito a aprovação e revisão anual, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -Na plataforma municipal de gestão educativa - SIGA/Pombal Educ@ | Área do Aluno encontram-se disponíveis todas as informações relacionadas com a candidatura ao transporte escolar gratuito.
- 4 -Para aceder à plataforma a que se refere o número anterior e formalizar a candidatura, o encarregado de educação deverá utilizar as credenciais de acesso e anexar os documentos comprovativos identificados como obrigatórios, sob pena de comprometer a submissão do formulário.
- 5 -Todos os documentos submetidos na plataforma SIGA/Pombal Educ@ ficam disponíveis para consulta na área do aluno, após validação.
- 6 -Apenas serão objeto de análise os processos de candidatura submetidos na plataforma SIGA/Pombal Educ@, não sendo considerados os processos remetidos por alunos ou encarregados de educação por qualquer outra via.
- 7 -Compete a cada estabelecimento de ensino, em articulação com o Município de Pombal, a organização do processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos, bem como disponibilizar-lhes toda a informação sobre os procedimentos necessários à instrução dos respetivos processos de candidatura.
- 8 -O Município de Pombal não se responsabiliza por quaisquer transtornos que possam advir da apresentação de candidaturas fora dos prazos publicados anualmente no Plano de transportes escolares do Município de Pombal.
Artigo 20.º — Prazos e forma de candidatura
Vigente desde: 05/12/2023