- 1 -O serviço de refeições escolares destina-se a assegurar uma alimentação saudável e adequada a todas as crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Município de Pombal, independentemente da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 2 -As refeições escolares são fornecidas em quantidade suficiente e equilibrada nutricionalmente, respeitando as capitações devidas, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam, no respeito pelo enquadramento legal em vigor, complementados pelas orientações da Direção-Geral da Educação e pelas orientações emanadas pelo Município de Pombal.
- 3 -O fornecimento de refeições decorre do calendário escolar, definido pelo Ministério da Educação e horário a acordar com os respetivos Agrupamentos de Escolas, podendo ser estendido durante períodos de interrupção letiva do Natal e da Páscoa, a alunos integrados nos 1.º e 2.º escalão de rendimentos determinados para efeitos de abono de família.
Artigo 29.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2023