Qualquer criança/aluno, matriculado nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Município de Pombal, pode beneficiar do serviço de refeição escolar, de acordo com os princípios e normas definidos pelos serviços governamentais na área da educação e saúde.
Artigo 30.º — Beneficiários das refeições escolares
Vigente desde: 05/12/2023